Para comprar casa, depois de escolhido o espaço ideal, é necessário celebrar um contrato de compra e venda. De acordo com o artigo 874º do Código Civil, "compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito, mediante um preço". Existem diversos cuidados a ter no processo de aquisição de uma casa e que podem tornar esta compra mais segura.
Antes de comprar casa em Portugal, existe um conjunto de medidas que devem ser tomadas. Em primeiro lugar, é importante verificar, na Conservatória do Registo Predial da zona do imóvel, se a pessoa que está a vender em casa é, na verdade, o real proprietário da casa (ou seja, se esta está registada em seu nome) e se não existem hipotecas ou penhoras pendentes ou até se o usufruto da mesma está em nome de outra pessoa.
Em segundo lugar, há que verificar, nas Finanças, se o imóvel está ou não arrendado, se o pagamento do IMI da habitação se encontra em dia ou se a casa está livre dos direitos de presumíveis herdeiros.
O passo seguinte já será dado na Câmara Municipal: o imóvel tem de ser certificado com emissão das Licenças de Construção e de Habitação.
Por último, e ainda no âmbito das medidas de prevenção, é de salientar a consulta da Ficha Técnica de Habitação, porque nesta constam todas as caraterísticas funcionais e técnicas do prédio para fins habitacionais. Quem possui este documento é o proprietário da habitação.
É crucial ainda dar-se uma vista de olhos pelo Certificado Energético, que hoje em dia é obrigatório para todos os imóveis.
Já o processo de compra é composto por três fases: celebração de compra e venda, pagamento de impostos e registo do imóvel. Antes da celebração do contrato final, pode ainda haver lugar para um contrato-promessa de compra e venda. Este não é obrigatório, mas é uma forma de o comprador se proteger e garantir que a casa que escolheu virá mesmo a ser sua. Nesta espécie de “pré-contrato” deve constar: uma identificação plena das partes do acordo (com nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal); indicação da data específica de entrega da casa ao comprador; um prazo final para a celebração de um contrato definitivo.